segunda-feira, 18 de julho de 2011

As freguesias e seus registros

Tudo começou com as capitanias hereditárias e depois com as sesmarias quando o Rio foi sendo desmembrado, onde muitos foram os donos entre eles irmandades e a Câmara da Cidade e outros particulares ligados a coroa, mas a população mais pobre não tinha acesso ás terras, sendo mais tarde algumas divididas e vendidas, virando assim grandes fazendas, mas as divisões e vendas continuam até á presente e, hoje temos grandes loteamentos e bairros urbanizados e comunidades.

Hoje, se fala na divisão regional do Rio de Janeiro, como fossem sempre as existente, mas nem sempre foi assim, quem imaginária a zona sul como arrabalde (subúrbio), já que no tempo de “Dom Dom” á cidade Maravilhosa não passavam de 15 ruazinhas da província (a cidade só era a parte entre o morro do Castelo ao morro São Bento, onde hoje é o Paço, e até a rua da Carioca e Uruguaiana), o entorno era considerado arrabaldes e as fazendas eram chamadas de sertões ou recôncavo ( a Barra era considerada sertão e a Guaratiba já seria um pantanal). Só depois entre os secs. XVIII e XIX que a urbe carioca foi crescendo e expandindo sem parar.
A divisão dos registros de nascimentos, de propriedade de escravos, casamentos, etc., eram feitos na igreja da freguesia determinada pela localização regional do imóvel, outra coisa marcante neste período eram os registros de imóveis que também eram feitos nas igrejas até a criação do 1º Ri 1864, que foi também submetido no começo a divisão de freguesias eclesiásticas com seus limites e freguesias divididas por determinação da coroa. Vale resaltar que as escrituras eram feitas nos cartórios de notas (1565) como até hoje em dia.


Paulo Berger, em introdução em “As freguesias do Rio Antigo” de Noronha Santos.
Ficou a cidade do Rio de Janeiro desligada da província em 1834, ora Estado do Rio, constituindo a Corte ou Município Neutro, que pela lei orgânica de 1892 se transformou se em Distrito Federal e, depois em estado da Guanabara em 1960 e, já em 1975 passou á ser Cidade do Rio de Janeiro.

A primeira freguesia criada foi a de São Sebastião, em 1569, mas pelo aumento populacional e pela expansão territorial da cidade do Rio de Janeiro houve a necessidade de si criar novas freguesias, havendo muitos desdobramentos, bem como por anexação de antigas freguesias da então província do Estado do Rio de Janeiro, e quando findou se a monarquia elas eram em numero de 21 freguesias.

Cronologia das freguesias:
Candelária – 1634
Irajá – 1644
Jacarepaguá – 1661
Campo Grande – 1673
Ilha do Governador – 1710
Inhaúma – 1749
São José – 1751
Santa Rita – 1751
Guaratiba – 1755
Engenho Velho – 1762
Lagoa – 1809
Santana – 1814
Sacramento – (1826-em substituição à de São Sebastião)
Santa Cruz – 1833
Gloria – 1834
Santo Antonio – 1865
São Cristovão – 1856
Espírito Santo – 1865
Engenho Novo – 1873
Gávea – 1873


Freguesias instituídas por decreto federal de 1917


FREGUESIA DE PAQUETÁ
Compreende a freguesia do Senhor Bom Jesus do Monte da ilha de Paquetá – seis ilhas e dezenove ilhotas adjacentes:
I – Ilhas: – Braço Forte, Brocoió, Pancaraibas, Paquetá, Redonda e Romana.
II – Ilhotas: – Ambrosio, Casa das Pedras, Côcos, Comprida, Ferros, Folhas, Itaoquinha, Itapoamas de baixo, Itapoamas de cima, Jurubaibas de baixo, Surubaibas de cima, Lobos, Manguinho, Pedra Rachada, Pedras das Sardinbas, Pitas, Pitangas, Tabacos, Taputeias e Trinta Réis.


FREGUESIA DA CANDELARIA
Limita-se a freguesia de Nossa Senhora das Candeias ou da Candelária, com três outras: – Santa Rita, Sacramento e S. José;
Limites com a de Santa Rita: – Partindo do cais dos Mineiros, de um ponto fronteiro ao Ministério da Marinha, a divisa segue pela rua Visconde de Inhaúma (exclusive) até á igreja de Santa Rita, situada no largo do mesmo nome;
Limites com a de Sacramento: – Deste ponto, pelo meio de rua dos Ourives, compreendendo assim somente o lado de numeração par, até á rua do Ouvidor; e pela avenida Rio Branco, em direção obliqua, até á rua Sete de Setembro, junto á rua Rodrigo Silva, tudo conforme o antigo prolongamento da rua dos Ourives, antes da abertura da avenida Rio Branco;
Limites com a de S. José: – Partindo do Cais dos Mineiros, segue a divisa pelo meio da rua Sete de Setembro, compreendendo assim somente o lado da numeração par, até á rua Júlio César; pelo meio desta até o pequeno beco existente entre a igreja da Ordem 3ª do Carmo e a Catedral; pelo meio deste, direito ao mar, compreendendo a linha de edificação da Praça 15 de Novembro, do lado da Candelária, e, finalmente, pelo litoral, até o Cais dos Mineiros, ponto de partida.


FREGUESIA DE S. JOSÉ
Limita-se a freguesia de S. José com quatro outras: – Candelária, Sacramento, Santo Antonio e Gloria:
Limites com a da Candelária – Partindo do Cais Pharoux, do lado da Candelária, a divisa segue pela linha de edificação da Praça 15 de Novembro (esta praça inclusive e a linha somente exclusive) até o pequeno beco existente entre a igreja da Ordem 3ª do Carmo e a Catedral, pelo meio deste até o da rua Júlio Cezar, pelo meio desta até o da rua Sete de Setembro e pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração impar, até á rua Rodrigo Silva;
Limites com a do Sacramento: – Deste ponto, segue a divisa pelo meio desta rua, compreendendo assim somente o lado de numeração par, até á rua S. José, por esta (inclusive) até o fim e, atravessando o largo da Carioca (exclusive) até a ladeira da Ordem 3ª da Penitência, no morro de Santo Antônio; deste ponto, pelas vertentes do referido morro, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado do bairro da Lapa, até o principio dos arcos da Carioca;
Limites com a de Santo Antonio: – Daí, por esses arcos e rua Dr. Joaquim Murtinho (inclusive) até á estação do Curvelo, no lugar outrora denominado – primeiros dois irmãos;
Limites com a da Gloria: – deste ponto, pela rua do Curvelo (inclusive) até o principio, no encontro da rua Chefe de Divisão Salgado (exclusive) com a ladeira de Santa Thereza (inclusive); dahi, em reta, até á rua Teotônio Regadas, do lado da Dr. Joaquim Silva; pelo meio da rua Teotônio Regadas, compreendendo assim somente o lado de numeração par, até o largo da Lapa; por este largo (inclusive) e o meio do beco Campo dos Frades (atual rua Teixeira de Freitas), compreendendo assim somente o lado do Passeio Público, até á avenida Beira Mar, e, finalmente, pelo litoral, até o Cais Pharoux, ponto de partida.
Compreende esta freguesia as ilhas Fiscal e Willegagnon.


FREGUESIA DA ILHA DO GOVERNADOR
Compreende a freguesia de Nossa Senhora da Ajuda da Ilha do Governador:
– Seis ilhas e dezoito ilhotas adjacentes:
I – Ilhas: – Águas, Boqueirão, Cambembe Grande, Cambembe Pequena, Governador e Raymundo.
II – Ilhotas: – Aroeiras, Ilhota Grande, Ilhota Pequena, Mãe Maria, Manoel Roiz, Mattoso, Milho, Naqueta ou Anhangaitá, Palmas, Pedras do Manoel, Pedras da Passagem, Rasa, Rijo, Santa Rosa, Seca, Tipitis; Ubus e Viraponga


FREGUESIA DE SANTA RITA
Limita-se a freguesia de Santa Rita com três outras: – Candelária, Sacramento e Santana.
Limites com a da Candelária: – Partindo do cais dos Mineiros, de um ponto fronteiro ao Ministério da Marinha, a divisa segue pela rua Visconde de Inhaúma (inclusive) até a igreja de Santa Rita, situada no largo do mesmo nome, e pelo meio da rua dos Ourives, até a rua Teófilo Ottoni;
Limites com a do Sacramento: – Deste ponto, pelo meio da rua Teófilo Ottoni, compreendendo assim somente o lado de numeração par, até a rua Uruguaiana; pelo meio desta, até o da rua Marechal Floriano Peixoto, e pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração par, até o da rua Camerino;
Limites com a de Santana: – Deste ponto, segue a divisa pelo meio da rua Camerino, compreendendo assim somente o lado de numeração impar, até a ladeira Madre de Deus, por esta até o fim e dai, pelo cume do morro do Livramento, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado do mar, até o alto do morro da Providencia (100 metros); deste alto pelo divisor de águas, passando pelo extremo da rua Livramento (inclusive), até o encontro da rua da Gambôa com a da Harmonia, pela rua da Gambôa até o principio (este trecho somente inclusive); dai, em reta, ao armazém n. 11 do Cais.

Compreende esta freguesia as ilhas Cobras, Enchadas e Santa Barbara.


FREGUESIA DO SACRAMENTO
Limita-se a freguesia do Santíssimo Sacramento da antiga Sé, com cinco outras: – Candelária, S. José, Santo Antonio, Santana, e Santa Rita:
Limites com a da Candelária: – Partindo do encontro da rua Teófilo Ottoni com a dos Ourives, a divisa segue pelo meio desta ultima, compreendendo assim somente o lado de numeração impar, até o principio, junto á rua do Ouvidor; e pela avenida Rio Branco, em direção obliqua até a rua Sete de Setembro junto á rua Rodrigo Silva;
Limites com a de S. José: – Deste ponto, segue a divisa pelo meio desta rua, compreendendo assim somente o lado de numeração impar, até á rua S. José; por esta (exclusive) até o fim e, atravessando o largo da Carioca (inclusive), até a ladeira da Ordem 3ª da Penitencia, no morro de Santo Antonio, deste ponto, pelas vertentes do referido morro compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado das ruas Luiz Gama, Lavradio e Francisco Belizário, até o principio dos arcos da Carioca;
Limites com a de Santo Antonio: – Deste ponto, volta à divisa pelos fundos dos prédios das ruas Francisco Belizário, Lavradio e Visconde do Rio Branco, (todas exclusive), até a praça da Republica;
Limites com a de Santana: – Dai, pelos fundos dos prédios desta praça, do lado da cidade (exclusive) até o meio da rua Marechal Floriano Peixoto, e pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração impar, até á rua Camerino;
Limites com a de Santa Rita: – Deste ponto, ainda pelo meio da rua Marechal Floriano Peixoto, até á rua Uruguaiana; pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração impar até á rua Teófilo Ottoni, e, finalmente, pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração impar, até á rua dos Ourives, ponto de partida.
Compreende esta freguesia, as ilhas Alfavaca, Cagarra, Comprida, Cotumduba, Mãe, Meio, Pai, Pacas, Palmas (duas) Pontuda, Redonda e Trindade, todas no Oceano Atlântico.


FREGUESIA DE SANTO ANTONIO
 Limita-se a freguesia de Santo Antonio com cinco outras: – Sacramento, S. José, Gloria, Espírito Santo e Santana:
Limites com a do Sacramento: – Partindo do fim da rua Visconde do Rio Branco, junto á praça da Republica, a divisa segue por esta rua (inclusive) e pelas ruas Lavradio (inclusive), compreendendo todas as travessas á direita, e Francisco Belizário (inclusive) até o principio, junto aos arcos da Carioca;
Limites com a de S. José: – Daí, por esses arcos e rua Dr. Joaquim Murtinho (exclusive) até a estação do Curvelo, no logar outrora denominado – primeiros dois irmãos;
Limites com a da Gloria: – Deste ponto, pelo meio da rua Aqueduto (atual Almte Alexandrino), compreendendo assim somente o lado de numeração par até a rua Petrópolis (atual Aarão Reis);
Limites com a do Espírito Santo: – Por esta e ruas Oriente, Progresso, largo das Neves e rua Paraíso (todas inclusive) até a ladeira do Senado;
Limites com a de Santana: – Dai, compreendendo toda esta ladeira, segue a divisa pelas ruas Riachuelo (inclusive) e Frei Caneca, desde o chafariz do Lagarto até a praça da Republica (este trecho inclusive) e, finalmente, por todo o lado desta praça, em continuação á rua Frei Caneca, até o fim da rua Visconde do Rio Branco, ponto de partida.


FREGUESIA DE SANTANA
Limita-se a freguesia de Santana com seis outras:
 – Santa Rita, S. Cristovão, Engenho Velho, Espírito Santo, Santo Antonio e Sacramento:
Limites com a de Santa Rita: – Partindo do encontro da rua Marechal Floriano Peixoto com a Camerino, a divisa segue pelo meio desta rua, compreendendo assim somente o lado da numeração par até a ladeira Madre de Deus, por esta até o fim e dai pelo cume do morro do Livramento, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado da cidade até o alto do morro da Providência (100 metros); deste alto, pelo divisor de águas passando pelo extremo da rua Livramento (exclusive) até o encontro da rua da Gambôa com a da Harmonia; pela rua da Gambôa até o principio (este trecho somente exclusive) dai, em reta até o armazém n. 11 do cais do Porto (exclusive) e pelo litoral até a foz do canal de Mangue;
Limites com a de São Cristovão: – Deste ponto, segue a divisa pelo meio deste canal, compreendendo assim somente a parte da avenida do Mangue do lado da Gambôa, até um ponto fronteiro ao fim da rua São Cristovão;
Limites com a do Engenho Velho: – Dai, pelo meio do mesmo canal até um ponto fronteiro ao fim da rua Miguel de Frias;
Limites com a do Espírito Santo: – E ainda pelo meio deste canal até a ponte da rua Visconde de Sapucaí; por esta rua até a Frei Caneca (este trecho exclusive) e por esta até o chafariz do Lagarto (este trecho somente, inclusive); compreendendo, alem as ruas paraíso e Paula Matos até a Ladeira do senado.
Limites com a de Santo Antonio: Deste chafariz do Lagarto, segue a divisa pela rua Frei Caneca até á praça da Republica (este trecho exclusive) e por todo o lado desta praça, em continuação á rua Frei Caneca, até o fim da rua Visconde do Rio Branco (este trecho somente exclusive);
Limites com a do Sacramento: – Deste ponto, pelos fundos dos prédios desta praça, do lado da cidade (inclusive) até o meio da rua Marechal Floriano Peixoto e, finalmente, pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração par até a rua Camerino, ponto de partida.


FREGUESIA DA GLORIA
 Limita-se a freguesia de Nossa Senhora da Gloria com seis outras: – São José, Santo Antonio, Espírito Santo, Engenho Velho, Gávea e Lagoa.
Limites com a de S. José: – Partindo da avenida Beira Mar, junto ao Passeio Publico, do lado da Gloria, a divisa segue pelo meio do beco Campo dos Frades, compreendendo assim somente todas as edificações do lado fronteiro ao Passeio Publico, e pelo largo da Lapa (exclusive), até á rua Teotônio Regadas; pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração impar, até á rua Dr. Joaquim Silva e dai, em reta, até o principio da rua do Curvelo, no encontro das ruas Chefe de Divisão Salgado (inclusive), com a ladeira de Santa
Teresa; deste ponto, pela rua do Curvelo (exclusive), até o fim, junto á estação do mesmo nome, no lugar outrora denominado – primeiros dois irmãos;
Limites com a de Santo Antonio: – Dai, pelo meio da rua Aqueduto, compreendendo assim somente o lado de numeração par até á rua Petrópolis;
Limites com a do Espírito Santo: – E continuando ainda pelo meio da rua Aqueduto, até á estrada da Lagoinha; deste ponto segue a divisa por esta estrada (exclusive), até á curva, na cota 280 metros junto ás nascentes do rio Comprido;
Limites com a do Engenho Velho: – E pelas vertentes da serra da Lagoinha, passando pelo cume do morro da Formiga (600 metros), até o alto da serra da Carioca, na cota 760 metros;
Limites com a da Gávea: – deste ponto, volta à divisa, pelos cumes dos montes da Gávea, ainda na serra da Carioca, até o primeiro corte do pico do Corcovado (320 metros);
Limites com a da Lagoa: – Daí, pelas vertentes dos morros D. Martha e Mundo Novo, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes, para o lado do bairro das Laranjeiras, até a cota 60 metros, fronteira á rua Marquez de Abrantes, deste ponto pelo divisor de águas até o encontro da rua Marquez de Abrantes (inclusive) com a rua Piedade (exclusive), pela rua Marquez de Abrantes até o fim, pelos fundos dos prédios da praia de Botafogo (exclusive), até á avenida Ligação; dai, atravessando, na mesma direção, o morro da Viúva, junto ao reservatório de águas (exclusive), até ao mar, e finalmente, pelo litoral, até o fim do Passeio Publico, do lado da Gloria, ponto de partida.


FREGUESIA DA LAGOA
 Limita-se a freguesia do São João Baptista da Lagoa com duas outras: – Gloria e Gávea.
Limites com a da Gloria: – Partindo do litoral, do lado oposto a praia de Botafogo, a divisa segue atravessando o morro da Viúva, junto do reservatório de águas (inclusive), até o encontro desta praia com a avenida da Ligação; dai, pelos fundos dos prédios da mesma praia de Botafogo (inclusive), até á rua Marquez de Abrantes, por esta (exclusive); até á rua Piedade (inclusive) e pelo divisor de águas do morro Mundo Novo, até a cota 60 metros, fronteira á rua Marquez de Abrantes; deste ponto, pelos cumes dos morros Mundo Novo e D. Martha, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado do bairro de Botafogo, até o primeiro corte do pico do Corcovado (320 metros);
Limites com a da Gávea: – Dai, segue a divisa pelos cumes dos montes em direção á rua Humaitá e, atravessando esta na garganta junto ao principio da lagoa Rodrigo de Freitas, lugar outrora denominado Piaçava, pelas vertentes dos morros Saudade, Cabritos e Cantagalo, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado do bairro de Copacabana, até o alto do morro do Pavão (60 metros); deste alto, em reta, até o encontro da rua Bulhões Carvalho (inclusive) com a rua General Gomes Carneiro (exclusive); dai em outra reta, atravessando as ruas Valadares e Silva Telles, até o fim da rua Igrejinha (inclusive); deste ponto, na mesma direção, até o mar; e finalmente, pelo litoral até o lado oposto á praia de Botafogo, ponto de partida Compreende esta freguesia as ilhas Lage e Rasa.


FREGUESIA DA GAVEA
Limita-se a freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Gávea com quatro outras: – Lagoa, Gloria, Engenho Velho e Jacarepaguá.
Limites com a da Lagoa: – Partindo do principio da praia do Arpoador (inclusive), a divisa segue em reta, passando pelo extremo da rua da Igrejinha (atual Francisco Otaviano) (exclusive), e atravessando as ruas Silva Telles (Joaquim Nabuco) e Valadares (atual Rainha Elizabeth), até o encontro da rua Bulhões de Carvalho (exclusive) com a rua General Gomes Carneiro; deste ponto, em outra reta até o alto do morro do Pavão e dai pelas vertentes dos morros Cantagalo, Cabritos e Saudade, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes, para o lado da lagoa Rodrigo de Freitas, até a garganta, junto ao principio desta lagoa, em que passa a rua Humaitá, lugar outrora denominado Piaçava; dai na mesma direção, pelos cumes dos montes, até o primeiro corte do pico do Corcovado (320 metros);
Limites com a da Gloria: – Deste ponto, pelos cumes dos montes da Gávea, do lado ocidental, até o alto da serra da Carioca, na cota 760 metros;
Limites com a do Engenho Velho: – e deste alto, ainda pelas vertentes da mesma
serra, compreendendo, assim, somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado do mar, até o cume do morro do Queimado (715 metros);
Limites com a de Jacarepaguá: – Deste ponto, pelo cume dos montes da cordilheira
de Jacarepaguá e Gávea, nos pontos denominados: Mesa do Imperador (483 metros),
Cockrane (650 metros) e Pedra Bonita (700 metros) até o pico da Gávea (842 metros); deste, pelo divisor de águas, até o marco que divide a estrada da Gávea da barra da Tijuca, dahi pelo canal da lagoa Camorim, até a foz e, finalmente, pelo litoral, até o principio da praia do Arpoador, ponto de partida.


FREGUESIA DO ESPIRITO SANTO
Limita-se a freguesia do Divino Espírito Santo com quatro outras: – Santana, Santo Antonio, Gloria e Engenho Velho.
Limites com a de Santana: – Partindo da curva do Canal do Mangue fronteira ao encontro da rua Miguel de Frias com a Visconde de Itaúna, a divisa segue pelo meio deste canal, compreendendo assim somente a parte da avenida do Mangue, do lado da referida rua Visconde de Itaúna, até á rua Visconde de Sapucaí, por esta até a Frei Caneca (este trecho inclusive) por esta até á rua Paula Mattos (este trecho exclusive) por esta e rua Paraíso (ambas também exclusive) até a ladeira do Senado;
Limites com a de Santo Antonio: – Deste ponto, pela rua Paraíso, largo das Neves, ruas Oriente e Petrópolis, (todas exclusive) até a rua Aqueduto:
Limites com a da Gloria: – pelo meio da rua Aqueduto, compreendido assim somente o lado de numeração par, até a entrada da Lagoinha, e por esta (inclusive) até a curva, na cota 280 metros, junto ás nascentes do rio Comprido;
Limites com a do Engenho Velho: – Dai, pelo divisor de águas, até o largo do rio Comprido (inclusive), pelas ruas Aristides Lobo (inclusive) e Haddock Lobo, desde aquela até o largo Estácio de Sá (esse trecho somente inclusive), deste pelo meio da rua S. Cristovão, compreendendo assim somente o lado de numeração par, até a rua Miguel de Frias, e, finalmente, pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração impar, até o principio, na avenida do Mangue, junto á curva do canal do mesmo nome, ponto de partida.


FREGUESIA DO ENGENHO VELHO
Limita-se a freguesia de S. Francisco Xavier do Engenho Velho, com sete outras: – S. Cristovão, Engenho Novo, Jacarepaguá, Gávea, Gloria, Espírito Santo e Santa Anna:
Limites com a de São Cristovão: – Partindo do canal do Mangue, de um ponto fronteiro ao fim da rua de S. Cristovão, a divisa segue por esta rua (neste trecho exclusive) até a praça dos Lázaros (exclusive), dai, pelas divisas do terreno do hospital deste nome, (exclusive) até a rua do Curtume, e por esta (exclusive) até o fim, junto do morro do Breves; deste ponto, segue a divisa contornando o referido morro (exclusive), até o encontro da rua Fonseca Telles (exclusive) com a de S. Cristovão (até a este encontro inclusive); pelas ruas Fonseca Telles, Mineira e Parque (todas exclusives) até o fim, e pelas divisas da Quinta da Boa Vista, (inclusive) até o marco limite, no alto do morro do Telégrafo;
Limites com a do Engenho Novo: – Deste ponto, pelo divisor de águas, até o encontro da avenida Bartolomeu de Gusmão (inclusive) com a rua Visconde de Niterói, (exclusive) dai, atravessando o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, pelo meio do rio Joanna, desde a curva fronteira aquelas ruas, até a ponte denominada – Maracanã, na junção da rua S. Francisco Xavier (até ai inclusive) com o boulevard 28 de Setembro (inclusive); deste ponto, pela rua S. Francisco Xavier até a rua Oito de Dezembro (este trecho exclusive), por esta até a rua Jorge Rudge (este trecho exclusive) e dai pelo divisor de águas da serra do Engenho Novo, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes, para o lado do bairro de Villa Isabel, até os fundos do Jardim Zoológico (inclusive) na garganta por onde passa a rua Barão de Bom Retiro; (deste ponto em diante inclusive); pelo divisor de águas do contraforte da serra do Andaraí, até o alto e deste, passando acima da estrada do Matheus, até o cume do morro do Elefante, (775 metros), junto ás nascentes do rio Joana;
Limites com a de Jacarepaguá: – Deste cume, segue a divisa pelas vertentes dos montes, até o pico da Tijuca (1.020 metros), deste até o Bico do Papagaio (975 metros) e dahi pelas vertentes dos montes do Alto da Boa Vista, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado do bairro da Tijuca, até o cume do morro do Queimado (715 metros);
Limites com a da Gávea: – Deste ponto, pelas vertentes da serra da Carioca até a cota 760 metros;
Limites com a da Gloria: –E, continuando ainda pelas vertentes da mesma serra, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado do bairro da Fabrica, passando pelo alto do morro da Formiga (600 metros) até o cume da serra da Lagoinha (540 metros); e pelas vertentes desta até a curva da estrada do mesmo nome, na cota 280 metros, junto ás nascentes do rio, Comprido;
Limites com a do Espírito Santo: – Daí, pelo divisor de águas até o largo do Rio Comprido (exclusive) pelas ruas Aristides Lobo (exclusive) e Haddock Lobo desde aquela até o largo Estácio de Sá (este trecho somente exclusive), deste, pelo meio da rua S. Cristovão, compreendendo assim somente o lado de numeração impar, até a rua Miguel de Frias, pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração par até o principio, na avenida do Mangue, junto á curva do canal do mesmo nome;
Limites com a de Santana: – E, finalmente, pelo meio canal, compreendendo assim apenas a parte da avenida do Mangue, do lado de S. Cristovão, até o ponto fronteiro ao fim da rua do mesmo nome, ponto de partida.


FREGUESIA DE S. CRISTOVÃO
Art. 26. Limita-se a freguesia de S. Cristovão com quatro outras: – Santana, Engenho Velho, Engenho Novo e Inhaúma:
Limites com a de Santana: – Partindo da foz do canal do Mangue, a divisa segue pelo meio deste, compreendendo assim somente a parte da avenida do Mangue, do lado de São Cristovão, até um ponto fronteiro ao fim da rua deste nome;
Limites com a do Engenho Velho: – Deste ponto, pela rua de S. Cristovão (neste trecho inclusive) até a praça dos Lázaros (inclusive), dai, pelas divisas dos terrenos do hospital deste nome (inclusive) até a rua do Curtume e por esta (inclusive) até o fim, junto ao morro do Breves; deste ponto, segue a divisa contornando o referido morro (inclusive) até o encontro da rua Fonseca Telles (inclusive) com a de S. Cristovão (dahi por diante, somente, inclusive); pelas ruas Fonseca Telles, Mineira e Parque (todas inclusive) até o fim e pelas divisas da Quinta da Boa Vista até o marco limite no alto do morro do Telégrafo;
Limites com a do Engenho Novo: – Deste ponto, pelo divisor de águas, até a parte mais elevada da garganta por onde passa a rua de S. Luiz Gonzaga (até ai inclusive); e por esta (dai por diante exclusive) até o largo Benfica (exclusive);
Limites com a de Inhaúma: – Dai, segue a divisa pelo meio do canal de Benfica até a foz e, finalmente, pelo litoral até a embocadura do canal do Mangue, ponto de partida.
Compreende esta freguesia as ilhas Ferreiros e Pombeba.


FREGUESIA DO ENGENHO NOVO
Limita-se a freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Engenho Novo com quatro outras: – São Cristovão, Inhaúma, Jacarepaguá e Engenho Velho:
Limites com a de São Cristovão: – Partindo do alto do morro do Telégrafo, do lugar em que se acha o marco dos terrenos do Telégrafo, do lugar em que se acha o marco dos terrenos da Quinta da Boa Vista, a divisa segue, em direção á parte mais elevada da garganta por onde passa a rua de São Luiz Gonzaga (até ai exclusive), continuando por esta (dai por diante inclusive) até o largo Benfica (inclusive);
Limites com a de Inhaúma: – Deste ponto, pelas ruas da Praia Grande e da Praia Pequena, compreendendo ambos os lados da mesma, e pelo meio da estrada de Santa Cruz (atual Suburbana), compreendendo assim somente o lado de numeração impar até a ponte sobre o rio Faria; daí, pelas ruas Piauí e Dr. Padilha (ambas inclusive) até o fim e, atravessando o feito da Estrada de Ferro Central de Brasil, pela rua Dr. Manoel Vitorino até a rua Engenho de Dentro (atual Adolfo Bergamini) (este trecho inclusive); por esta (inclusive) até a rua Dias da Cruz, por esta (até ai inclusive) até a rua Camarista Méier, e por esta (inclusive) até o fim; dai, segue a divisa, em reta até um ponto fronteiro á estrada do Matheus;
Limites com a de Jacarepaguá: – Deste, pelo alto da serra e garganta do Matheus (450 metros) até o cume do morro do Elefante (775 metros) junto ás nascentes do rio Joanna;
Limites com a de Engenho Velho: – Deste cume, passando acima da estrada do Matheus, até o alto do contraforte da serra do Andaraí; deste, pelo divisor de águas até a parte mais elevada da garganta por onde passa a rua Barão de Bom Retiro (até aí inclusive), nos fundos do Jardim Zoológico (exclusive) e dai pelo divisor de águas da serra do Engenho Novo, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes, para o lado do bairro do Engenho Novo, até o encontro da rua Jorge Rudge com a rua Oito de Dezembro; por esta (até ai inclusive) até a rua São Francisco Xavier, e por esta até a ponte
denominada Maracanã (este trecho inclusive) junto do Boulevard 28 de Setembro (exclusive); desta ponte, pelo meio do rio Joanna até a curva fronteira ao encontro da avenida Bartolomeu de Gusmão (exclusive) com a rua Visconde de Niterói (inclusive) e, atravessando o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, até a este encontro, segundo, finalmente, pelo divisor de águas do morro do Telégrafo, até o marco limite dos terrenos da Quinta da Boa Vista, ponto de partida.
FREGUESIA DE INHAÚMA
Limita-se a freguesia de São Thiago Mayor de Inhaúma com três outras: – Engenho Novo, Jacarepaguá e Irajá:
Limites com a do Engenho Novo: – Partindo da foz do canal de Benfica, a divisa segue pelo meio deste até o largo do mesmo nome (exclusive); deste ponto, pelas ruas da Praia Grande e da Praia Pequena, (ambas exclusive) e pelo meio da Estrada de Santa Cruz, compreendido assim somente o lado de numeração par, até a ponte sobre o rio Faria; dahi, pelas ruas Piauí e Dr. Padilha, (ambas exclusive) até o fim, e, atravessando o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, pela rua Dr. Manoel Vitorino até a rua Engenho de Dentro (este trecho somente exclusive) por esta (exclusive) até á rua Dr. Dias da Cruz, (dai por diante inclusive); por esta até a rua Camarista Meyer (este trecho exclusive) e por esta até o fim; dai segue a divisa em reta até um ponto fronteiro á estrada do Matheus;
Limites com a de Jacarepaguá: – Deste, pelas vertentes da serra do Matheus (450 metros) e Ignácio Dias (451 metros) até o pico do morro da Bica (275 metros);
Limites com a de Irajá: – Deste alto, pelo divisor de águas e, atravessando a rua Padre Telêmaco, até o encontro da rua Coronel Rangel (exclusive) com a rua Nova de D. Pedro (inclusive), daí, pela ponte de Cascadura e atravessando o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil pela rua Dr. Miguel Rangel (exclusive) até o fim; deste ponto, pelo divisor de águas da serra de José Maria até o alto e deste, passando pelo cume da Pedra do Juramento, na serra da Misericórdia, até a garganta por onde passa a estrada da Pavuna (até ai inclusive), entre as estações de Engenho do Mato e Vicente de Carvalho; deste ponto, segue a divisa ainda pelas vertentes da serra da Misericórdia, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado do bairro de Inhaúma, até o alto do morro do Carico (180 metros); pelo divisor de águas até ás nascentes do rio Escorremão, pelo leito deste, até a foz, e, finalmente, pelo litoral até o canal de Benfica ponto de partida.
Compreendem esta freguesia as ilhas: Baiacu, Bom Jardim, Bom Jesus, Cabras, Caqueirada, Catalão, Fundão, Pindai, Pinheiro, Sapucaia e a pedra da Cruz.


FREGUESIA DO IRAJÁ
Limita-se a freguesia de Nossa Senhora da Apresentação de Irajá com quatro outras: – Inhaúma, Jacarepaguá, Campo Grande e São João Baptista de Meriti, (hoje pertencente ao Bispado de Niterói e Estado do Rio de Janeiro):
Limites com a de Inhaúma: – Partindo da foz do rio Escorremão, a divisa segue pelo leito deste até ás nascente e pelo divisor de águas, até o alto do morro do Carico (180 metros); deste alto pelas vertentes da serra da Misericórdia, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado dos bairros da Penha e de Irajá, até a garganta por onde passa a estrada da Pavuna (dai por diante inclusive), entre as estações do engenho do Mato e Vicente de Carvalho; deste ponto ainda pelas vertentes da mesma serra,
até o alto da Pedra do Juramento; desta até o da serra de José Maria, e pelo divisor de águas até o fim da rua Dr. Miguel Rangel; por esta (inclusive) até o principio e, atravessando o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, pela ponte de Cascadura até o encontro da rua Coronel Rangel (inclusive) com a rua Nova de D. Pedro (exclusive); deste encontro, atravessando a rua Padre Telêmaco pelo Divisor de águas do morro da Bica, até o alto (275 metros);
Limites com a de Jacarepaguá: – Deste ponto, em reta até o principio da rua Dr. Candido Benicio (exclusive) junto ao largo do Campinho (inclusive) deste, passando pelo extremo da rua Comendador Pinto (exclusive) em reta, até o alto do morro do Valqueire; dai, pelas vertentes da sena do Engenho Velho, passando pelo alto do morro da Caixa d’Água, até a garganta por onde passa a estrada do Barata;
Limites com a de Campo Grande: – Deste ponto, segue a divisa por esta estrada até ás nascentes do rio Piraquara; pelo leito deste até a estrada de Santa Cruz, por esta, e em reta até a estrada do Engenho Novo, por esta até o rio Mirinho, dahi em reta até a ponte da estrada da Cancela Preta, sobre o rio do Páo e por esta estrada até o fim, no logar denominado – Cancela Preta;
Limites com a de S. João Baptista do Meriti: – Dai, segue a divisa em reta até a ponte da estrada do Cabral, sobre o rio do mesmo nome; por este rio até a confluência com o Pavuna por este até a confluência com o Meriti, pelo leito deste até a foz e, finalmente, pelo litoral, até o rio Escorremão, ponto de partida.
Compreende esta freguesia as ilhas Saravatá e a pedra do Anel.


FREGUESIA DE JACARÉPAGUA
Art. 32. Limita-se a freguesia de Nossa Senhora do Lorêto e Santo Antonio de Jacarepaguá com sete outras: – Gávea, Engenho Velho, Engenho Novo, Inhaúma, Irajá, Campo Grande e Guaratiba:
Limites com o da Gávea: – Partindo do Oceano Atlântico a divisa segue pelo canal da lagoa Camorim até um ponto fronteiro ao marco que divide as estradas da Gávea da barra da Tijuca; dahi, pelo divisor de águas do morro da Gávea, até o alto (842 metros) e deste, pelas vertentes dos montes denominados: Pedra Bonita (700 metros), Cockrane (650 metros e Mesa do Imperador (483 metros) até o cume do morro do Queimado (715 metros);
Limites com a do Engenho Velho: – Deste cume, segue a divisa pelas vertentes dos
montes do Alto da Boa Vista, compreendendo assim somente todos os moradores que
ficarem nas águas vertentes para o lado do bairro de Jacarepaguá, até o Bico do Papagaio (975 metros) deste até o pico da Tijuca, (1.020 metros) e deste até o alto do morro do Elefante, junto ás nascentes do rio Joana;
Limites com a do Engenho Novo: – Dai, segue a divisa pela garganta da serra do Matheus até o alto da mesma serra, em um ponto fronteiro ao extremo da rua Camarista Méier;
Limites com a de Inhaúma: – deste, ainda pelas vertentes da mesma serra e de Ignácio Dias, (451 metros) até o alto do morro da Bica (275 metros);
Limites com a de Irajá: – Deste ponto, em reta até o principio da rua Dr. Candido Benicio (inclusive), junto do largo do Campinho (exclusive); deste,
passando pelo extremo da rua Comendador Pinto (inclusive), em reta até o alto do morro do Valqueire: dai pelas vertentes da serra do Engenho Velho, passando pelo alto do morro da Caixa d’Água, até a garganta por onde passa a estrada do Barata;
Limites com a de Campo Grande: – Deste ponto, segue a divisa pelas vertentes da serra do Bangu, passando pelos picos do Barata (650 metros) e da Pedra Branca (1.023 metros) até o alto do morro dos Caboclos (700 metros) na serra do Cabussú;
Limites com a de Guaratiba: – Deste ponto, pelo divisor de águas da serra de Santa Barbara até ás nascentes do rio Vargem Grande; por este, até se perder no pantanal de Sernambetiba, dai, em reta até a ponta de Sernambetiba (inclusive) e, finalmente, pelo litoral até a foz da lagoa Camorim, ponto de partida.
Compreendem esta freguesia as ilhas: Mina, Pombeba, Ribeiro e outras, situados na lagoa Camorim.


FREGUESIA DE CAMPO GRANDE
Limita-se a freguesia de Nossa Senhora do Desterro de Campo Grande, com seis outras: – Jacarepaguá, Irajá, São João Baptista de Meriti, Nossa Senhora da Conceição de Marapicú (estas duas hoje pertencentes ao bispado de Niterói e Estado do Rio de Janeiro), Santa Cruz e Guaratiba:
Limites com a de Jacarepaguá: – Partindo do alto do morro dos Caboclos, a divisa segue pelas vertentes da serra deste nome o da de Bangu, passando pelos picos da Pedra Branca (1.023 metros) e do Barata (650 metros) até a garganta por onde passa a estrada do Barata, no alto da serra do Engenho Velho;
Limites com a de Irajá: – Deste ponto, segue a divisa por esta estrada até ás nascentes do rio Piraquara; pelo leito deste até a estrada de Santa Cruz, por esta, e em reta, até a estrada do Engenho Novo, por esta até o rio Mirinho, dai, em reta até a ponte da estrada da Cancela Preta, sobre o rio do Páo, e por esta estrada até o fim, no logar denominado – Cancela Preta;
Limites com as de S. João Baptista de Meriti e N. S. da Conceição de Marapicú: – Deste ponto, segue a divisa em reta até a base da serra do Gericinó, e pelo divisor de águas até o alto (887 metros); dai, pelas vertentes desta serra e das do Mendanha e Guandu, passando nos picos denominados Guandu (900 metros) e Manoel José (350 metros) até o pico do Marapicú (631 metros) deste, pelo divisor de águas, até o rio Tingui ou Guandú-Mirim, em frente ao morro do Bandeira, e por este rio até o marco limite da antiga fazenda de Santa Cruz, junto da pequena lagoa formada pelo mesmo rio, outrora denominada – Moogarreíba;
Limites com a de Santa Cruz: – Deste ponto, segue a divisa pelos marcos limite desta fazenda, do lado do Distrito Federal, até um ponto fronteiro ao extremo oeste da serra do Cantagalo;
Limites com a de Guaratiba: – Dai, pelas vertentes desta serra e da de Inhoaiba, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado de Campo Grande, até o marco limite na estrada do Monteiro, situado cerca de meio kilometro acima do encontro das estradas do Morro Alto e do Magarça; e deste marco, em reta até o alto do morro do Cabussú, por cujo divisor de águas segue, finalmente, até o pico do morro dos Caboclos, ponto de partida.

FREGUESIA DE GUARATIBA
Limita-se a freguesia de São Salvador do Mundo de Guaratiba, com três outras: – Santa Cruz, Campo Grande e Jacarepaguá.
Limites com a de Santa Cruz: – Partindo do litoral do marco limite da antiga fazenda de Santa Cruz, fronteiro á ilha de Guaraqueçaba, a divisa segue em reta, pelo rumo de norte, quarta de nordeste, que é o desta, fazenda, atravessando a estrada do Piai, até um ponto fronteira ao extremo oeste da serra de Cantagalo;
Limites com a de Campo Grande: – Deste ponto pelas vertentes desta serra e da de Inhoaiba, compreendido assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado de Guaratiba, até o marco limite da estrada do Monteiro, situado cerca de meio kilometro acima do encontro das estradas do Morro Alto e do Magarça; deste marco, em reta, até o morro do Cabussú (550 metros) e pelo divisor de águas deste, até o pico do morro dos Caboclos;
Limites com a de Jacarepaguá: – deste ponto pelo divisor de águas da serra de Santa Barbara, até ás nascentes do rio Vargem Grande; por este até se perder no pantanal de Sernambetiba, dai, em reta, até a ponta de Sernambetiba, (exclusive) e finalmente, pelo litoral até o marco limite, fronteiro á ilha de Guaraqueçaba, ponto de partida.
Compreende esta freguesia a parte da restinga de Marambaia, até um ponto fronteiro á ilha de Guaraqueçaba, e as ilhas Bom Jardim, Gambôa, Garças e outras, no canal da barra de Sepetiba.


CURATO DE SANTA CRUZ
Limita-se o curato de Santa Cruz com quatro freguesias: – Guaratiba, Campo Grande, N. S. da Conceição de Marapicú e S. Francisco Xavier de Itaguaí, (estas duas hoje pertencentes ao bispado de Niterói, Estado do Rio de Janeiro):
Limites com a de Guaratiba: – Partindo do litoral, do marco limite da antiga fazenda de Santa Cruz, fronteiro á ilha de Guaraqueçaba, a divisa segue, em reta, pelo rumo de norte, quarta de nordeste, que é o desta fazenda, atravessando a estrada do Piai, até um ponto fronteiro ao extremo oeste da serra de Cantagalo;
Limites com a de Campo Grande: – deste ponto, segue a divisa pelo mesmo rumo passando pelos marcos existente na estrada da Pedra, na de Santa Cruz, próximo do Curral Falso, e no do morro do Leme, até o fronteiro ao morro do Albino, distante do da costa 4.129 braças (9 kils. 83 ms., 80 cents.); deste marco, pelo rumo de leste, quarta de nordeste, até o da estrada do Furado, distante daquele 500 braças (1 k. e 100 mm.) e dai, atravessando o morro do Albino, pelo rumo antigo de norte, quarta de nordeste, até o marco situado na margem do rio Guandumirim ou Tingui, junto da lagoa, formada pelo mesmo rio, outrora denominada – moogarreíaba;

Limites com a de N. S. da Conceição de Marapicú e São Francisco Xavier de Itaguaí: – Deste ponto, pelo leito do rio Guandumirim até a confluência com o Itaguaí, pelo leito deste, até a foz, na bahia Sepetiba e, finalmente, pelo litoral até o marco-limite fronteira á ilha de Guaraqueçaba, ponto de partida.
Compreende este curato a parte da restinga de Marambaia, desde um ponto fronteiro á ilha de Guaraqueçaba em diante, e as ilhas – Guaraqueçaba, Pescaria e Tatú, situadas na bahia de Sepetiba.



DIVISÃO CARTORÁRIA  

Sendo hoje 11 Cartórios de Registros de Imóveis, e atendendo a 160 bairros, com suas freguesias determinadas, mas ainda hoje, muitas das vezes precisamos saber a freguesia. E pode acontecer que mais de um cartório atende o mesmo bairro, ficando a divisão somente por uma rua determinada, ou  por numeração de uma rua.

Fundação Cartorária, 1º RI – Em 24/09/1864; 2º RI – Em 10/08/1890; 3º RI– 19/11/1903; 4º RI – Em 01/08/1917; 5º RI – Em 11/11/1926; 6º RI – Em 22/12/1930; 7º RI – Em 24/08/1931; 8º RI– Em 03/06/1937; 9º RI – Em 03/06/1937; 10º RI – Em 31/03/1941; 10º RI – Em 31/03/1941.

Decreto-Lei nº 8.527, de 31 de Dezembro de 1945
O território do Distrito Federal, para os efeitos do Registro de Imóveis, fica dividido em onze zonas, assim discriminadas:
     1ª Zona - Freguesias de Engenho Novo e Espírito Santo;
    2ª Zona - Freguesias de Sacramento, Santo Antônio e Gávea, e distrito municipal de Gambôa;
     3ª Zona - Freguesias de São Cristóvão, Lagoa e Paquetá;
    4ª Zona - Freguesias de Campo Grande, Santa Cruz e Santa Rita e circunscrição municipal de Anchieta;
     5ª Zona - Distrito municipal de Copacabana;
     6ª Zona - Freguesia de Inhaúma;
     7ª Zona - Freguesias de Candelária e São José;
     8ª Zona - Freguesia de Irajá;
     9ª Zona - Freguesias de Jacarepaguá, Guaratiba, Glória e Santana;
     10ª Zona - Distrito municipal de Andaraí;  
     11ª Zona - Freguesias de Engenho e Ilha do Governador.  

A cidade sofreu várias transformações urbanas, onde foram abertas muitas ruas, lotearam fazendas, houve desmontes de Morros Históricos, surgimento de comunidades, derrubaram imóveis que faziam parte da memória e identidade da cidade, tudo em nome do progresso. Por isso a questão fundiária da Cidade está sempre em metamorfose e nem sempre regularizada.


Ao longo do tempo vamos contar sua história fundiária

Fonte:
Noronha Santos
Legislação Federal de 1917
http://educartorio.wordpress.com/tag/historia-do-direito-registral/

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