Aforamentos do século XVIII na historiografia da cidade do Rio de Janeiro
Thalita de Moura Santos Maia
Fonte:
http://www.encontro2010.rj.anpuh.org/resources/anais/8/1276650085_ARQUIVO_Artigoanpuh2010-versaofinalThalitaMaia.pdf
Resumo:
Este trabalho trata da dinâmica da apropriação de terras na cidade do Rio de Janeiro do século XVIII, com foco na distribuição de aforamentos por parte da Câmara Municipal. Na cidade do Rio de Janeiro, conforme narra a historiografia do século XIX e corroboram as recentes obras sobre a formação do espaço urbano e colonização carioca, os contratos de aforamento das terras dadas em sesmaria constituem na principal forma de o Conselho obter rendimentos e assim suprir com suas necessidades e tributos. O objetivo aqui é investigar como a historiografia tende
a tratar o uso dos aforamentos no Rio de Janeiro colonial, quais interesses estariam envolvidos na distribuição deles e as redes que se formam em torno dos privilegiados e membros da administração colonial durante o século XVIII.
Palavras-chave: Aforamentos; Rio de Janeiro; colonização
O mais comum nas análises sobre a colonização brasileira é privilegiar o caráter rural das sociedades. É rotineiro que vilas e cidades sejam consideradas como “apêndices do campo”, apenas como um foco inicial de povoamento (MONTEIRO, 1992: 02). Estudar o Rio de Janeiro colonial nos deixa diante de uma realidade distinta dessa comumente traçada: embora os engenhos e lavouras de seu entorno devam ser valorizados - dada a sua importância para o abastecimento da cidade e de regiões vizinhas, na medida em que avança a colonização - a urbe carioca revela-se de vital importância para a compreensão da complexidade das relações políticosociais que se estabeleceram na América Portuguesa. Nas palavras de Rodrigo Nunes Bentes Monteiro, que também toma o Rio de Janeiro como exemplo, a cidade colonial deve ser concebida “enquanto espaço social imprescindível à colonização portuguesa na América, na medida em que tal espaço articulava a região colonial com o reino europeu durante os Tempos Modernos” (MONTEIRO, 1992: 02).
Este trabalho foca justamente o espaço urbano carioca na época colonial. A configuração deste está estritamente relacionada ao uso que a Câmara faz de suas terras1 ; usos estes que estão atrelados a contratos de aforamentos. Trata-se de um trabalho introdutório e elaborado ainda nos primeiros meses das pesquisas relacionadas a meu projeto de mestrado.
Optei por expor brevemente as colocações de quatro obras sobre a cidade do Rio de Janeiro. A primeira delas é de autoria de Felisbelo Freire e intitulada “História da cidade do Rio As terras pertencentes à Câmara do Rio de Janeiro foram dadas em sesmaria no ato de fundação da cidade ou anexadas a seu patrimônio posteriormente; Conforme citado em LOBO, Roberto J. Haddock (org.), Tombo das terras municipais que constituem parte do patrimônio da ilustríssima Câmara Municipal da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro. Tomo I. Rio de Janeiro: Tipografia Paula Brito, 1863, p. XIII, tratam-se dos seguintes terrenos:
“Primeiro - Sesmaria de uma légua e meia de testada com duas de fundo: - doada em 16 de julho de 1565 por Estácio de Sá, 1º Capitão-mor e Governador do Rio de Janeiro. Esta sesmaria foi duas vezes confirmada. A primeira em 16 de Agosto de 1567 por Mem de Sá, 3º Governador da Bahia e mais Estados do Brasil.
A segunda em 8 de janeiro de 1794 por carta Régia do Príncipe Regente em nome da Sra. D. Maria I Rainha de Portugal, etc. Segundo Sesmaria de seis léguas em quadra anexas à precedente: - doada em 16 de Agosto de 1567 pelo dito Governador Mem de Sá, e também confirmada na Carta régia supracitada de 8 de Janeiro de 1794.
Terceiro: Antiga Marinha da cidade, que é hoje o terreno situado entre o Arsenal de Marinha e o da Guerra, das ruas Direita e Misericórdia para o mar: - aforada pela Câmara, parte por sua própria deliberação do ano de 1635, e parte em hasta pública por autorização do Governador Duarte Correia Vasqueanes, para o fim de ser o redito aplicado a construção da Fortaleza da Lage. Estes aforamentos ficaram mais legalmente autorizados pela ordem régia de 23 de Fevereiro de 1713.
Quarto: Sesmarias dos sobejos; - que abrange o todos os terrenos situados para o lado da cidade e mar, que no ato da medição da primeira sesmaria se reconheceram fora do rumo de sua testada, e deles estava a Câmara já de posse de diversos aforamentos que havia feito em data anterior aquela medição: - doada em 26 de maio de 1667 pelo Governador D. Pedro Mascarenhas. Esta sesmaria, que também foi confirmada em 8 de janeiro de 1794, por outra carta régia do príncipe Regente em nome da Snra. D. Maria I, acabou de legalizar o aforamento da antiga marinha da cidade, apontando o título precedente.”
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